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DIREITO DO CONSUMIDOR

Contrato representa o instrumento escrito ou verbal por intermédio do qual as partes convencionam prazo, preço, condições e obrigações mútuas para a consecução de determinado fim lícito. Exemplos: compra e venda; locação; permuta; licenciamento; compromisso; empréstimo (mútuo e comodato); arrendamento mercantil (leasing); depósito; empreitada; seguro; corretagem; transporte; comissão; mandato; prestação de serviços, confissão de dívida, etc.

 Consultar um profissional do direito antes de fechar um negócio pode poupá-los de riscos e dissabores futuros. Um bom termo garante seus direitos e tranquilidade.